Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito processual civil. Embargos de declaração em apelação. Direito do consumidor. Contratos bancários. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com danos morais. Alegação de omissão quanto à compensação e à restituição do saldo remanescente. Vício inocorrente. Tema precluso e estranho ao objeto devolvido no recurso de apelação, restrito ao pleito autoral de danos morais e honorários. Sentença que já havia determinado a dedução dos valores e o depósito de eventual excesso em sede de cumprimento de sentença. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo autor, tão somente para arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais em 15% sobre o valor atualizado da causa e, de ofício, adequar a incidência dos consectários legais sobre a condenação de restituição em dobro. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à compensação dos valores creditados na conta do autor com o montante total da condenação ou quanto à determinação de depósito judicial de eventual saldo remanescente. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não constituindo instrumento adequado para rediscussão do mérito da decisão ou para veiculação de matérias preclusas e não devolvidas no recurso de apelação. 4. O acórdão embargado apreciou todas as questões submetidas a julgamento no âmbito recursal, delimitadas pelo apelo interposto com exclusividade pelo consumidor, que versou apenas sobre indenização por dano moral e honorários advocatícios. Ademais, a r. sentença expressamente determinou a compensação e eventual restituição do excesso pelo autor e tal comando não sofreu qualquer alteração. 5. Ausentes omissão, obscuridade, contradição interna ou erro material, a pretensão de reiterar providência já constante do título judicial não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025 e 1.026, § 2º.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.