Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
CARTA ROGATÓRIA Nº 169 - EX (2005/0008776-3) JUSROGANTE : TRIBUNAL REGIONAL DE KASSEL INTERES. : ANDREAS KRUG (PRESO) Vistos, etc. Publique-se a decisão de fl. 30, proferida pelo Ministro Nelson Jobim, Presidente do Supremo Tribunal Federal, do seguinte teor: "O interessado, cidadão alemão, encontra-se preso (fl. 10). Proceda-se à sua intimação pessoal, para fins de impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 226, § 2º, do RISTF e art. 392 c/c art. 564, III, 'o', do CPP)." P. I. Brasília, 07 de março de 2005. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente
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