Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE CONSUMO. REJEIÇÃO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. ANÁLISE PREJUDICADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CRITÉRIOS ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 – Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada. A administradora de benefícios, ao integrar a cadeia de fornecimento de serviços de saúde suplementar, responde solidariamente com a operadora pelos danos decorrentes da má prestação do serviço, nos termos dos arts. 12 e 14 do CDC, preservado o direito de regresso (art. 13, parágrafo único, CDC). 2 - Prejudicado o exame da denunciação à lide, considerando a responsabilidade solidária reconhecida e a desnecessidade de intervenção de terceiros, preservado o direito de regresso em ação própria. 3 – Relação de consumo caracterizada. Responsabilidade objetiva e solidária dos fornecedores que compõem a cadeia de prestação de serviços de saúde. 4 – Obrigação de fazer mantida. Comprovada a necessidade de tratamento domiciliar (home care) através de laudo médico. Negativa indevida de cobertura caracteriza defeito na prestação do serviço. 5 – Danos materiais comprovados através de notas fiscais. Ressarcimento em forma simples corretamente arbitrado (R$ 487,94). 6 – Danos morais configurados. Negativa indevida de cobertura de tratamento essencial a paciente em grave estado de saúde ultrapassa mero aborrecimento. Quantum indenizatório (R$ 7.000,00) razoável e proporcional. 7 – Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
ACORDAM os Magistrados, integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença recorrida
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Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
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