Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO DE VALOR EXEQUENDO. PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo de Direito da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras/MA, proferida nos autos de Cumprimento de Sentença n.º 0000550-26.2012.8.10.0129. A agravante pleiteia a atualização dos cálculos do precatório expedido, por entender que deve haver a incidência de juros de mora entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há direito à atualização dos cálculos exequendos com a inclusão de juros de mora no período entre a elaboração da conta de liquidação e a expedição do precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV). III. Razões de decidir 3. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que há incidência de juros de mora no período compreendido entre a elaboração da conta de liquidação e a expedição do precatório ou RPV, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 579.431 (Tema 96). 4. A atualização dos cálculos é necessária para evitar o enriquecimento ilícito da Administração Pública, uma vez que o atraso na expedição do precatório não pode prejudicar o credor. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido. Determina-se o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a devida atualização dos cálculos do precatório ou RPV. Tese de julgamento: 1. Incidem juros de mora entre a data da realização dos cálculos e a expedição do requisitório. 2. A atualização dos cálculos exequendos é devida para evitar o enriquecimento sem causa da Administração.
Recurso provido. Determina-se o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a devida atualização dos cálculos do precatório ou RPV.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.