Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, CONHEÇO do presente conflito para DECLARAR COMPETENTE o Juízo de Direito da 2ª Vara de Capão Bonito/SP para o cumprimento da carta precatória. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de junho de 2024. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA42235473 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 29/06/2024 12:56:37 Código de Controle do Documento: b2230be1-51b2-4374-bc79-e30e9eb7b33a
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