Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURAS COM VENCIMENTO NO MESMO MÊS. COMPETÊNCIAS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE COBRANÇA EM DUPLICIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de devolução em dobro de valores supostamente pagos em duplicidade a título de fatura de energia elétrica, sob o argumento de erro no sistema de faturamento da concessionária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a existência de duas faturas com vencimento no mesmo mês caracteriza cobrança em duplicidade e enseja a restituição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. III. Razões de decidir 3. As faturas impugnadas referem-se a períodos distintos de consumo, ainda que possuam vencimentos no mesmo mês-calendário, o que decorre da sistemática de faturamento adotada pela concessionária. 4. Não houve sobreposição de ciclos de consumo, tampouco cobrança por serviço não prestado, conforme comprovado por meio das faturas constantes dos autos. 5. O autor não comprovou a duplicidade de cobrança, descumprindo o ônus previsto no art. 373, I, do CPC. 6. A responsabilidade objetiva da concessionária, nos termos do CDC, exige demonstração de falha na prestação do serviço, o que não restou caracterizado no caso concreto. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A existência de duas faturas de energia elétrica com vencimento no mesmo mês não caracteriza, por si só, cobrança em duplicidade, quando comprovado que se referem a ciclos de consumo distintos. 2. Não demonstrada falha na prestação do serviço, é indevida a restituição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC.”
ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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