Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PRISIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. EXAME CRIMINOLÓGICO. ASPECTOS DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.É acertada a decisão da Presidência deste Tribunal Superior que ratifica entendimento de que o Juiz das Execuções, com base em aspectos desfavoráveis de exame criminológico previamente realizado, pode indeferir a progressão de regime por falta do requisito subjetivo. 2. Agravo regimental não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "progressão de regime", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.