Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA À LUZ DA ORIENTAÇÃO ADOTADA NO JULGAMENTO DO RE 817.338/DF (TEMA 839). NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO REVISIONAL DA ANISTIA AO FLUXO DA IN N. 2/2021 DO MMFDH. PRETENSÃO DE MANTER A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO EXPEDIDO. INVIABILIDADE, PORQUANTO NÃO CONCLUÍDA, NO PRAZO FIXADO, A REVISÃO DEFLAGRADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO QUE SE IMPÕE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Aludindo à possibilidade de anulação da portaria anistiadora à luz da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 817.338/DF (Tema 839), a UNIÃO informou que adequara o procedimento revisional ao fluxo da IN n. 2/2021 do MMFDH. Nesse contexto, requereu a manutenção da suspensão do pagamento do precatório expedido até que seja concluída essa revisão deflagrada na esfera administrativa. 2. Em que pese a intenção de observar, com mais rigor, o devido processo legal, como exige o precedente emanado da Excelsa Corte, o ente público não se desincumbiu de comprovar, no prazo fixado, o desfecho do procedimento revisional, situação que autoriza o prosseguimento do feito executivo. 3. Agravo interno improvido.
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