Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PELA DECISÃO AGRAVADA. DIFERIMENTO DAS CUSTAS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Do cotejo dos autos, observo que o Condomínio agravante comprova que não faz parte do rol das Empresas com fins lucrativos, tendo como receita somente o valor das despesas ordinárias de funcionários e de sua manutenção diária, não possuindo saldo de caixa para custear as despesas processuais momentaneamente, sem prejuízo de sua própria conservação, suportando inclusive alta inadimplência de taxas condominiais. II - Em se tratando de Condomínio, que apesar de ter arrecadado receitas, estas servem apenas para seu custeio e manutenção, conforme se vislumbra no demonstrativo de receitas e despesas anexadas ao recurso, e, não obstante, tenho que se pode considerar a insuficiência financeira da autora da demanda como momentânea. III - Deve ser autorizado o pagamento das custas somente ao final da tramitação da demanda. Com isso, fica resguardado o acesso à justiça à parte interessada, sem desprestigiar os fundamentos da lei da justiça gratuita. IV – Recurso parcialmente provido.
IV – Recurso parcialmente provido
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