Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO DE MANDATO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À DATA DO ATO DE INTERPOSIÇÃO. SÚMULA 115 DO STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Consoante enunciado da Súmula 115 do STJ, “na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos”. 3. Nos termos do art. 76, § 2º, inc. I, do CPC/2015, não se conhece do recurso especial, na hipótese em que for descumprida a determinação de regularização da representação processual. 4. No caso dos autos, o recurso foi interposto sem o instrumento de mandato e, após a intimação para sanar a irregularidade, foi juntada procuração com data posterior ao ato de interposição do recurso, o que não é admitido por este Tribunal Superior. Precedentes. 5. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.