Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, reconsidero a decisão anterior e defiro a liminar para suspender a instrução criminal na Ação Penal n. 0025326-50.2016.8.26.0050, em relação ao ora paciente, em especial a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 9/11/2020, até o julgamento do mérito do presente recurso ordinário em habeas corpus. Comunique-se, com urgência, ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, encaminhando-lhes cópia da presente decisão. Intimem-se. Brasília, 16 de outubro de 2020. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator
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O STJ RHC 131.030 é citado por 14 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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