Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.345.659 - RS (2010/0158013-7) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI EMBARGANTE : CLEBER ARNHOLD ADVOGADO : MARIA ANGÉLICA ORSI BLOS E OUTRO(S) EMBARGADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GÓES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. - Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. - A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como conseqüência necessária. - Embargos de declaração no agravo de instrumento rejeitados. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.