Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do mandado de segurança, nos termos do art. 34, inc. IX, do RISTJ, e EXTINGO o processo sem resolução de mérito, na forma do disposto no art. 267, inc. VIII, do CPC. Prejudicialidade do exame do agravo regimental reconhecida. Não há condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a orientação fixada pela Súmula n.º 115 do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se a UNIÃO, na forma do requerimento formulado à e-STJ fl. 85, sem prejuízo da comunicação destinada à autoridade apontada coatora. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de outubro de 2010. MINISTRO OG FERNANDES Relator
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.