Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO ORDINÁRIA. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGATIVA DE REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. I. Agravo interno interposto por beneficiário de aposentadoria contra decisão monocrática que negou provimento à apelação, mantendo sentença de improcedência em ação ordinária movida contra instituição bancária. O agravante alega ilegalidade em descontos realizados em seu benefício previdenciário decorrentes de supostos contratos de empréstimo que afirma não ter contratado. O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos ao reconhecer a validade dos contratos com base na comprovação de depósitos em conta do autor, decisão mantida em sede de apelação; II. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a decisão monocrática proferida pelo relator no tribunal está devidamente fundamentada e (ii) verificar se o agravante trouxe elementos novos capazes de justificar a reforma da decisão monocrática; III. A decisão monocrática observa os preceitos legais e está devidamente fundamentada, em conformidade com o art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige a motivação das decisões judiciais. O magistrado de primeiro grau apreciou as provas de forma detalhada, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal. O agravante não apresenta fatos novos, erro material, omissão ou contradição na decisão monocrática que justifiquem sua reforma, limitando-se a reiterar argumentos já examinados. Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, o simples inconformismo, sem novos elementos, não é suficiente para modificar decisão fundamentada. O art. 932 do Código de Processo Civil autoriza o julgamento monocrático de matérias repetitivas ou manifestamente improcedentes, assegurando a celeridade processual; IV Agravo interno conhecido e, no mérito, desprovido.
Acordam os Senhores Desembargadores, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento
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