Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8018411-39.2020.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Andre Luiz Muniz Advogado: Alex Goncalves De Jesus (OAB:BA30489-A) Advogado: Daniela Muniz Goncalves (OAB:BA26423-A) Apelado: Companhia De Seguros Alianca Da Bahia Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664-A) Apelado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a. Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL Nº 8018411-39.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: ANDRE LUIZ MUNIZ Advogado(s): DANIELA MUNIZ GONCALVES, ALEX GONCALVES DE JESUS APELADO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA e outros Advogado(s):FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO ACORDÃO Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERÍCIA. CONCLUSÃO. LESÃO NO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. RESPOSTA AOS QUESITOS. INDICAÇÃO DE LESÃO NO PUNHO ESQUERDO. CONTRADIÇÃO. PROVA INSERVÍVEL. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Apelação cível em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de complementação da indenização do seguro DPVAT, decorrente de acidente automobilístico que vitimou o autor, ora apelado, no dia 08/09/2019. O pedido busca a complementação de valores recebidos na esfera administrativa, conforme o art. 3º, II, da Lei nº 6.194/74. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a perícia médica realizada foi adequada para avaliar corretamente as lesões do autor e, consequentemente, o valor da indenização a ser pago pela seguradora, considerando as disposições da Lei nº 6.194/74 e a jurisprudência consolidada sobre a cumulação de indenizações para lesões diferentes em um mesmo membro. III. Razões de decidir 3. Constatada contradição no laudo pericial sobre a extensão das lesões, visto que foram misturadas categorias de lesões de membro superior e punho, comprometendo a conclusão adotada pelo perito e a sentença. 4. O art. 480 do CPC/2015 autoriza o magistrado a solicitar esclarecimentos ao perito em caso de contradição, o que não foi realizado. IV. Dispositivo e tese 5. Sentença anulada, com determinação para nova perícia médica que esclareça a extensão e o enquadramento correto das lesões do autor. 6. Tese de julgamento: "A existência de contradição no laudo pericial impõe a anulação da sentença e a realização de nova perícia para correta avaliação das lesões." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 480; Lei nº 6.194/74, art. 3º, inc. II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.246.432/RS, Tema 542; TJ-BA, APL nº 05329007320148050001, 02/02/2022.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em ANULAR, DE OFÍCIO, A SENTENÇA, determinando-se a devolução dos autos ao Juízo de origem para a realização de nova perícia médica e expedição de novo laudo cuja conclusão esclareça e especifique as lesões sofridas pelo autor, ora apelante, bem como sua extensão
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