Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES ART. 932, GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCINDÍVEL. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. A decisão que inadmite o recurso especial proferida pela Corte de origem é incindível, devendo ser impugnada completamente, fundamento por fundamento. 3. Dissídio interpretativo não configurado, diante da ausência de similitude fática entre os julgados confrontados. 4. É pacífico o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento de agravo interno ou embargos de declaração, visto que não é inaugurada uma nova instância, cabendo ao procurador da parte agravada tão somente a majoração já determinada na decisão ora recorrida. 5. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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