Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ALEGADA INOBSERVÂNCIA. DESCABIMENTO DO . WRIT ENTENDIMENTO FIRMADO NA CORTE ESPECIAL DO STJ. 1. A Corte Especial do STJ, quando do julgamento da Rcl n. , Relatora Ministra Nancy Andrighi, sedimentou 36.476/SP posicionamento no sentido de que "a reclamação constitucional não trata de instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais " repetitivos . 2. Outros precedentes: , Relatora AgInt na Rcl n. 47.502/GO Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, DJe de , Relator Ministro 23/9/2024; AgInt nos EDcl na Rcl n. 47.309/SP Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe de 5/9/2024; AgInt , Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira na Rcl n. 45.493/SP Seção, DJe de e , Relator 17/11/2023; AgInt na Rcl n. 46.057/SP Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, DJe de 22/9/2023. 3. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
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