Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
ACIDENTE DO TRABALHO. APELAÇÃO CÍVEL. OPERADOR DE PRODUÇÃO. LESÕES EM OMBROS. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM SEU HOMÔNIMO ACIDENTÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. I. Caso em Exame. 1. Trata-se de ação acidentária proposta por operador de produção que alega ser portador de doença ocupacional em ombros, pleiteando a conversão de auxílio-doença previdenciário em seu homônimo acidentário. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a ocorrência de cerceamento de defesa pela ausência de prova pericial e (ii) determinar se há nexo causal entre as moléstias alegadas e o trabalho exercido, justificando a conversão do benefício previdenciário. III. Razões de Decidir. 3. Cerceamento de defesa não configurado, pois a sentença encontra-se devidamente fundamentada e a realização de prova pericial foi corretamente considerada desnecessária, uma vez que a questão relativa ao nexo causal já foi decidida em demanda anterior, acobertada pelo trânsito em julgado. 4. Existência de ação anterior, na qual se discutiram as mesmas patologias ortopédicas nos ombros e se analisou expressamente a existência de nexo causal. 5. O acórdão transitado em julgado reconheceu que as moléstias possuem natureza multifatorial, sem demonstração de influência significativa das atividades profissionais em sua gênese. 6. A eficácia preclusiva da coisa julgada impede a rediscussão da questão prejudicial relativa ao nexo causal, tornando inviável o reconhecimento da natureza acidentária pretendida. Improcedência mantida. IV. Dispositivo. 7. Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
16ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Luiz Alberto de Lorenzi
Composição: Luiz Alberto de Lorenzi (presidente); João Antunes dos Santos Neto; João Negrini Filho; Luiz Felipe Nogueira Júnior; Nazir David Milano Filho; José Tadeu Picolo Zanoni (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.