Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT6 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO PRINCIPAL. O Recurso Ordinário, conforme o artigo 895, I, da CLT, deveria ter sido apresentado em até 8 dias úteis após a intimação da decisão. A parte recorrente, entretanto, não o fez dentro do prazo, tornando o recurso intempestivo e, portanto, passível de não processamento na origem. A alegação de que não houve notificação não pode prosperar para a finalidade desejada, tendo em vista a ciência das partes conforme a Súmula 197 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. RECIFE/PE, 29 de maio de 2025. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LENILSON JOSE DE LIMA
Agravo de Instrumento a que se nega provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma · TRT6
Composição: Ana Cláudia Petruccelli de Lima (presidente); Edmilson Alves da Silva; Gisane Barbosa de Araújo; Ibrahim Alves.
Secretaria: Secretaria da 4ª Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.