Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA POSSE DE BENS E DOCUMENTOS PELA HOLDING. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em sede de ação anulatória de ato societário, determinou ao agravante a entrega imediata de veículos (BMW X6 e motocicleta Honda ADV) e de todo o acervo documental, societário e contábil da empresa Quaranta Participações Ltda. ao administrador judicialmente reinvestido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia reside na legalidade da ordem de entrega de bens e documentos, avaliando-se a instrumentalidade da medida em relação ao restabelecimento da gestão societária, a prevalência da titularidade formal dos ativos e a alegada natureza genérica da ordem de exibição documental. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O restabelecimento da administração societária em favor dos agravados, lastreado em indícios qualificados de fraude e simulação no registro de aditivo contratual, impõe, como desdobramento lógico e operacional indispensável, a imissão do gestor na posse dos ativos e das informações da empresa. 4. A titularidade formal dos veículos em nome da pessoa jurídica faz prevalecer a posse em favor desta, sendo insuficiente a discussão sobre a origem econômica dos recursos de aquisição para afastar, em sede de cognição sumária, o direito da holding de reaver seus ativos. 5. O dever de guarda e restituição do acervo documental pelo ex-administrador é obrigação inerente à relação societária, não se revelando genérica a ordem que abrange livros e registros fiscais necessários à continuidade da atividade empresarial. 6. Inexistência de julgamento extra petita ou decisão surpresa, uma vez que a providência adotada pelo juízo de piso guarda nexo direto de instrumentalidade com o poder geral de cautela e a efetivação da tutela de restauração da gestão. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO:
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