Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. FINANCIAMENTO. FUNDAMENTO NA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS CONTRATADOS. INOCORRÊNCIA. APELO IMPROVIDO. 1. É permitida a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual em contratos de financiamento celebrados após 31.03.2000, desde que prevista de forma expressa e clara. Constatando-se que a capitalização mensal de juros está manifestamente pactuada no contrato, deve-se considerar lícita a sua incidência. 2. A abusividade de fixação de taxa de juros bancários depende da comprovação robusta da discrepância entre a aludida taxa e a média praticada pelo mercado financeiro, reputa-se que, no presente caso, devem ser considerados lícitos aqueles que foram estabelecidos contratualmente e, portanto, não se configura a alegada nulidade a ensejar revisão contratual. 3. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulado pela Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33), nos termos da Súmula nº 596 do STF. 4. Apelação conhecida e improvida. 5. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e negar provimento à Apelação interposta
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