Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANEJO CONTRA ACÓRDÃO QUE MANTEVE A DECLARAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ÓBICE DE CONHECIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PELO NÃO ENFRENTAMENTO DE MATÉRIA VEICULADA NO APELO RARO. VÍCIO INEXISTENTE. TEMA QUE SOMENTE PODERIA SER ENFRENTADO CASO HOUVESSE A REFORMA DA NEGATIVA DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CEDAE REJEITADOS, COM ADVERTÊNCIA PARA A SUA NÃO REITERAÇÃO. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da decisão recorrida ou erro material. 2. No caso, não se verifica a existência de quaisquer das deficiências em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia até então devolvida ao STJ, acerca da admissibilidade do recurso especial. 3. Assim, não há falar-se em omissão pelo não enfrentamento de temática veiculada no recurso especial, se este sequer foi admitido. 4. Embargos de declaração da CEDAE rejeitados, com advertência pela não reiteração da argumentação.
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