Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. Requerimento de prova pericial para aferir o grau da lesão. OMISSÃO DO MAGISTRADO. SENTENÇA PROFERIDA SEM QUE FOSSE REALIZADA A PERÍCIA MÉDICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AFASTADA EM RAZÃO DA FALTA DA DATA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO PERMANENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, que não é o casos dos autos. 2. Apesar de a data do acidente ter sido em 02/10/2016, a prescrição nos casos do seguro DPVAT se conta a partir da ciência inequívoca da lesão, e não da data do sinistro, motivo pelo qual deve ser afastada a prescrição, uma vez que não consta nos autos documento médico hábil capaz de ensejar o conhecimento do autor às supostas lesões permanentes e incapacitantes decorrente do acidente automobilístico sofrido. 3. Evidenciado que o Magistrado ignorou o pedido de perícia médica formulado pelo Autor, proferindo sentença de prescrição da pretensão inicial, forçosa a sua reforma, em face do fragrante cerceamento de defesa do direito do autor. 4. Apelo conhecido e provido.
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