Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL DESCUMPRIDA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de execução de título extrajudicial que aplicou à parte executada multa de 10% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 77, § 2º, do CPC, em razão do descumprimento injustificado de ordem judicial para indicar a localização de veículo objeto de penhora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça foi legítima, diante da inércia da executada; e (ii) se o percentual fixado a título de multa revela-se proporcional e razoável, à luz das circunstâncias do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O descumprimento da ordem judicial de localização do veículo, sem apresentação de justificativa, caracteriza conduta atentatória à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, do CPC, violando os deveres de cooperação, lealdade e boa-fé processual. 4. Contudo, o percentual da multa (10%) mostra-se excessivo diante das particularidades do caso concreto, impondo-se a sua minoração para 5%, com fundamento nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir a multa aplicada para 5% sobre o valor da causa.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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