Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8042309-45.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407-A) Agravado: Leonardo Goncalves Advogado: Heitor Da Silva Barreto (OAB:BA36967-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8042309-45.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO AGRAVADO: LEONARDO GONCALVES Advogado(s):HEITOR DA SILVA BARRETO ACORDÃO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. IMPLANTE DE MARCAPASSO BICAMERAL. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE ACORDO COM A URGÊNCIA EXIGIDA. FIXAÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. ART. 537, § 1º DO CPC. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. VALOR MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou prazo e fixou multa em caso do descumprimento de obrigação de fazer, concernente ao procedimento de implante de marcapasso bicameral. 2. A questão consiste em saber se a fixação da multa e do prazo em caso de descumprimento de decisão judicial atendeu aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 3. O valor da multa fixado no caso concreto não se mostra excessivo ou desproporcional, devendo ser mantido, em conformidade com o que determina o § 1º do art. 537, do CPC. 4. O prazo de 24 horas determinado pelo juízo de origem encontra-se de acordo com a urgência exigida para o cumprimento da obrigação, considerando que o bem a que se pretende tutelar é a preservação da saúde e da vida do agravado, que necessita, com urgência, do procedimento requerido, observando o princípio da dignidade da pessoa humana. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACORDAM os MM. Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, e o fazem de acordo com o voto desta Relatora
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