Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS. CONTA "ESCROW". EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SISTEMA SISBAJUD. INSUFICIÊNCIA. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a expedição de ofício para bloqueio de valores em conta "escrow" em ação de execução extrajudicial. O agravante busca a penhora de valores em conta "escrow" mantida pelos agravados no Banco BMP Soc de Cred Microemp e Emp PP, alegando que tais contas são utilizadas para ocultar ativos financeiros. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a expedição de ofício para obtenção de informações sobre contas "escrow" dos executados, visando a penhora de valores nelas depositados. III. Razões de Decidir 3. A conta "escrow" é um mecanismo financeiro que não é automaticamente impenhorável, podendo ser objeto de penhora conforme o art. 789 do CPC. 4. A expedição de ofício é lícita, pois a conta "escrow" não é verificada pelo Sisbajud, e a medida é necessária para a satisfação do crédito do exequente. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: A expedição de ofício para obtenção de informações sobre contas "escrow" é permitida, não implicando constrição imediata. A análise técnica sobre a efetiva constrição de eventuais valores localizados será realizada pelo juízo de origem, após o aporte dos dados bancários. Legislação Citada: CPC, art. 789, art. 797, art. 833, art. 1.015, parágrafo único, art. 139, IV. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2015436-91.2025.8.26.0000, Rel. Anna Paula Dias da Costa, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 06/02/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2009645-44.2025.8.26.0000, Rel. Silvana Malandrino Mollo, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 04/02/2025.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
22ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Manuel Matheus Fontes
Composição: Manuel Matheus Fontes (presidente); Gastão Toledo de Campos Mello Filho; João Carlos Calmon Ribeiro; Nuncio Theophilo Neto; Roberto Nussinkis Mac Cracken; Julio Cesar Silva de Mendonça Franco (convocado); Mário Sérgio Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Nuncio Theophilo Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.