Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos visando a suprir omissão no acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão que determinou o recolhimento das custas processuais iniciais no cumprimento de sentença. A embargante alega omissão quanto à sua hipossuficiência financeira e ao pedido de parcelamento ou diferimento parcial das custas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão quanto à análise da hipossuficiência financeira da embargante e ao pedido de parcelamento ou diferimento parcial das custas processuais. III. Razões de Decidir 3. Não foram vislumbrados os vícios apontados pela embargante, uma vez que a decisão considerou todos os aspectos relevantes para a controvérsia. 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de temas já decididos, devendo ser utilizados apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A decisão embargada não padece dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. O prequestionamento não exige menção expressa a dispositivos legais, bastando a apreciação da questão. Legislação Citada: Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, IV. Jurisprudência Citada: Súmula nº 211, do Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 282, do Supremo Tribunal Federal.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Edson Ferreira da Silva
Composição: Edson Ferreira da Silva (presidente); Jayme Martins de Oliveira Neto; José Manoel Ribeiro de Paula; José Orestes de Souza Nery; José Roberto de Souza Meirelles.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador José Orestes de Souza Nery · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.