Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro . liminarmente os embargos de divergência Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, em razão da inexistência de prévia fixação na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 01 de julho de 2025 Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA48626227 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 01/07/2025 19:51:12 Publicação no DJEN/CNJ de 04/07/2025. Código de Controle do Documento: 19550844-5074-4b16-bf74-e214058daccb
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