Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NOS CONTRATOS E NA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES. CONTRATOS ASSINADOS FISICAMENTE E DIGITALMENTE COM SELFIE. COMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DOS VALORES E QUITAÇÃO POR REFINANCIAMENTO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por beneficiária previdenciária contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade de contratos de empréstimo consignado, cumulados com pedido de restituição em dobro dos descontos realizados e indenização por danos morais. A parte autora alegou ausência de contratação válida e de repasse dos valores referentes aos contratos nº 22-846040972/20 e nº 22-873071283/22. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há irregularidade na contratação e na disponibilização dos valores referentes aos empréstimos consignados firmados entre a autora e a instituição financeira, com fundamento para declarar a nulidade das avenças e impor a restituição de valores e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira apresenta os três instrumentos contratuais impugnados, sendo um assinado fisicamente e dois por meio eletrônico, com selfie de validação, comprovando a formalização das operações. 4. Restou demonstrado nos autos, mediante comprovantes de TED, que os valores contratados foram efetivamente disponibilizados à autora, descontadas as quantias utilizadas para quitação dos contratos anteriores nos casos de refinanciamento. 5. Ao sustentar a ausência de repasse, a autora não se desincumbe do ônus de infirmar a documentação carreada aos autos, em especial os comprovantes de transferência dos valores e o extrato que atesta a quitação. 6. O histórico de contratos do INSS evidencia a exclusão dos contratos anteriores por refinanciamento, confirmando a regularidade da operação bancária. 7. Inexistindo indício de vício de consentimento, ausência de contratação ou dano moral, é de se manter a sentença de improcedência. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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