Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. OMISSÃO QUANTO ÀS IMPUGNAÇÕES À JUSTIÇA GRATUITA CONSTATADA E REMEDIADA. IMPUGNAÇÕES REJEITADAS. AUSÊNCIA DE OUTRA OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RÉS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em Exame: Dois embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso da corré Pick Money e negou provimento ao recurso da corré Momentum. II. Questão em Discussão: 1. A questão em discussão consiste em verificar se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. III. Razões de Decidir: 1. Embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissões, contradições, obscuridades ou corrigir erro material, conforme artigo 1.022 do NCPC. 2. Omissão quanto às impugnações ao benefício de justiça gratuita concedido aos autores verificada. 3. Impugnações rejeitadas, pois não afastada a hipossuficiência alegada. 4. Residência em outro país não infirma a pobreza alegada. 5. Renda atual que não reflete o informado no contrato juntado aos autos. 6. Outras omissões não constatadas. 7. Ausência de obrigatoriedade de menção de todos os argumentos e dispositivos legais levantados pelo recorrente. 8. A contradição que autoriza o acolhimento de embargos declaratórios é a interna, não se confundindo com a contradição com o entendimento das partes. IV. Dispositivo e Tese: Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. Tese de julgamento: 1. O acórdão não tem, como requisito de validade, a obrigatoriedade de conter todas as referências a textos e artigos mencionados pelas partes, eis que tem por finalidade a composição da lide. 2. A contradição que autoriza o acolhimento de embargos declaratórios é a interna (do julgado consigo mesmo), não se confundindo com a contradição em relação ao entendimento das partes.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Alexandre Alves Lazzarini
Composição: Alexandre Alves Lazzarini (presidente); César Santos Peixoto; Daniela Maria Cilento Morsello; Edson Luiz de Queiroz; Galdino Toledo Júnior; Luis Fernando Cirillo (convocado); Wilson Lisboa Ribeiro (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Alexandre Alves Lazzarini · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.