Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. DESPROVIMENTO. I. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. A parte agravante não trouxe novos elementos, limitando-se a reiterar alegações já apreciadas. II. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresentado pela parte agravante cumpre os requisitos do art. 1.021, §1º, do CPC, e se há elementos capazes de modificar a decisão recorrida. III. As razões apresentadas pela parte agravante não trouxeram elementos novos aptos a alterar o entendimento consolidado na decisão agravada, limitando-se a repetir alegações anteriores. IV. Nos termos do art. 1.021, §1º, do CPC, é necessário que o agravante impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso em exame. V. O STJ entende que agravo interno que apenas repete alegações anteriormente rejeitadas configura recurso protelatório, salvo quando novos fundamentos são apresentados. VI. Agravo interno desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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