Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVI. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento contra decisão que homologou cálculos apresentados pelo exequente e condenou a Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais mínimos previstos no § 3º, do artigo 85, do CPC. A agravante sustenta descabimento da condenação com base na Súmula nº 519 e no Tema Repetitivo nº 408 do STJ, além de alegar excesso de execução e utilização de tabela incorreta de atualização. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se presentes, ou não, as alegações de: (i) inobservância da modulação da ADC nº 49; (ii) excesso de execução e utilização de tabela incorreta; (iii) não cabimento de correção monetária aos créditos escriturais de ICMS; (iv) impossibilidade de condenação em honorários advocatícios. III. Razões de Decidir 3. A modulação da ADC nº 49 não se aplica ao caso, pois os créditos foram tomados no destino antes do marco temporal estabelecido. 4. A decisão agravada enfrentou o argumento de excesso de execução, utilizando a calculadora do cidadão do Banco Central com a taxa SELIC, sem impugnação concreta pela executada. 5. A jurisprudência é pacífica quanto à aplicação da correção monetária aos créditos escriturais de ICMS quando há resistência ilegítima do Fisco. 6. A condenação em honorários é admitida pela jurisprudência do STJ em casos de liquidação de sentença de natureza cognitiva e litigiosa. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A modulação da ADC nº 49 não se aplica a créditos já tomados no destino antes do marco temporal. 2. É devida a correção monetária aos créditos escriturais de ICMS quando há resistência ilegítima do Fisco. 3. A condenação em honorários é cabível em liquidação de sentença de natureza cognitiva e litigiosa. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 85, § 2º, § 3º, § 8º; art. 1.015, parágrafo único; art. 1.016, III; art. 927, inc. III; art. 80, I, IV, V e VI; art. 81. Jurisprudência Citada: STF, RE 1216029 AgR-segundo, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 3.4.2023; STF, RE 333744 ED-EDv-ED-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 23.11.2020; STJ, Súmula nº 411; STJ, AgInt no AgInt no REsp 1.955.594/MG, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 29.5.2023.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Mônica de Almeida Magalhães Serrano
Composição: Mônica de Almeida Magalhães Serrano (presidente); Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa; Luiz Sergio Fernandes de Souza; Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Sérgio Coimbra Schmidt; Fausto José Martins Seabra (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Sérgio Coimbra Schmidt · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.