Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental em impetrado contra decisão monocrática que não habeas corpus conheceu do , utilizado como substituto de revisão criminal, em razão de habeas corpus condenação transitada em julgado. 2. O paciente foi absolvido do delito previsto no art. 180 do Código Penal, mas condenado por infração ao art. 33, , e art. 34, ambos da Lei n. 11.343/06. O caput Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso de apelação para afastar a condenação por violação ao art. 34 da Lei n. 11.343/06, mantendo-se os demais termos da condenação. 3. O foi impetrado objetivando a concessão da ordem para redimensionar habeas corpus a pena-base do paciente, mas não foi conhecido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o pode ser utilizado como habeas corpus substituto de revisão criminal para redimensionar a pena-base do paciente após o trânsito em julgado da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O não pode ser utilizado como substituto de revisão criminal, conforme habeas corpus jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 6. Não se vislumbra ilegalidade flagrante no acórdão impugnado que justifique a concessão da ordem de ofício, nos termos do § 2º do art. 654 do Código de Processo Penal. 7. A concessão de de ofício é prerrogativa do julgador e não pode ser habeas corpus utilizada para violar regras de competência. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de revisão criminal. 2. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador e não pode ser utilizada para violar regras de competência". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º. STJ, AgRg no HC 861.867/SC, Rel. Min. Ribeiro Jurisprudência relevante citada: Dantas, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2.462.348 /SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12.03.2024.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "habeas corpus substitutivo de revisão criminal", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.