Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO AGRAVO INTERNO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. 1. A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, nos termos da Súmula 115 do STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." 2. Conforme certificado à fl. 2.272, e-STJ, a parte agravante não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo Interno, advogado Danilo Perez Garcia, OAB/SP 195.512. Embora devidamente intimado nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil de 2015 (fls. 2.281-2.282 e 2.285, e-STJ), aplicável ao caso conforme Enunciado Administrativo 3/2016, o ora agravante não comprovou a regularidade da sua representação. 3. Agravo Interno não conhecido.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.