Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto após acórdão proferido pela Quinta Turma, que negou provimento ao primeiro agravo regimental interposto pela Defesa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada, à luz dos arts. 258 e 259 do RISTJ. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é cabível somente contra decisão monocrática, conforme os arts. 258 e 259 do RISTJ. 4. A interposição de agravo regimental contra acórdão configura erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental é cabível apenas contra decisão monocrática. 2. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 258 e 259. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 2.511.924/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 18.06.2024; STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 2.513.299/RJ, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 19.08.2024; STJ, AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 2.509.450/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14.05.2024.
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.