Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. INAPLICABILIDADE DA TAXATIVIDADE MITIGADA. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por inexistência de previsão legal no rol do art. 1.015 do CPC. 2. O recurso. A parte agravante sustenta a possibilidade de mitigação da taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC. 3. As decisões anteriores. Decisão agravada que reconheceu a inadmissibilidade do agravo de instrumento, por ausência de enquadramento legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: i) saber se a decisão que aplica multa por ato atentatório à dignidade da justiça se enquadra no rol do art. 1.015 do CPC; ii) saber se há urgência apta a justificar a aplicação da taxatividade mitigada prevista no Tema Repetitivo 988 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O art. 1.021 do CPC permite o agravo interno apenas para revisão da decisão monocrática, mas não altera o regime do art. 1.015 do CPC. 6. Aplica-se o art. 1.015 do CPC. A decisão que aplica multa por ato atentatório à dignidade da justiça não está prevista entre as hipóteses legais de cabimento de agravo de instrumento. 7. A tese do Tema Repetitivo 988/STJ autoriza mitigação da taxatividade somente quando houver risco de inutilidade da futura apelação. 8. Não há urgência no caso concreto. O art. 77, §3º, do CPC estabelece que a multa somente será cobrada após o trânsito em julgado, podendo a matéria ser apreciada somente em sede de apelação cível, sem incidir em qualquer prejuízo à parte Agravante. 9. Jurisprudência do STJ confirma que a multa por ato atentatório não é agravável, devendo a controvérsia ser analisada em eventual apelação. 10. Inexistência de fundamento capaz de afastar a decisão agravada. Manutenção necessária. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Agravo interno conhecido e desprovido. Mantida a decisão monocrática em todos os seus termos. Tese de julgamento: “1. A decisão que aplica multa por ato atentatório à dignidade da justiça não se enquadra nas hipóteses do art. 1.015 do CPC. 2. A taxatividade mitigada somente se aplica quando demonstrada urgência decorrente da inutilidade do julgamento em apelação, o que não ocorre nas multas por ato atentatório à dignidade da justiça.”
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