Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA REPRODUÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO POR ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais com fundamentação suficiente, analisando a responsabilidade pelo uso de imagem e necessidade de autorização. 2. Mostra-se inviável o inconformismo manifestado na via especial quando o conhecimento da matéria exige reexame do contexto fático-probatório e de cláusulas contratuais, sobretudo acerca de alegada anuência tácita para uso de imagem, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. O dissídio jurisprudencial não se configura quando o cotejo pressupõe revolvimento de fatos e provas, para além de apresentar cotejo fático que evidencia peculiaridades diversas de cada caso concreto. 4. Recurso desprovido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.