Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO PREJUDICADO. I. Caso em Exame Execução fiscal movida pelo Município de Diadema contra o Espólio de Wlademir Meirelles Ferreira e outro, referente a Certidões de Dívida Ativa (CDA's). Sentença de primeira instância julgou extinta a execução com base no artigo 485, VI, do CPC. O Município interpôs apelação buscando a reforma da sentença. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na validade das Certidões de Dívida Ativa que instruem a execução fiscal, considerando a ausência de requisitos legais que configuram a nulidade dos títulos executivos. III. Razões de Decidir 3. As CDA's não atendem aos requisitos dos artigos 202 do CTN e 2º, § 5º da Lei nº 6.830/80, por não especificarem o fundamento legal da dívida, tornando o título executivo genérico e prejudicando o direito de defesa. 4. A nulidade das CDA's impede o prosseguimento da execução fiscal, pois não há título executivo válido que legitime a cobrança. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso prejudicado. Tese de julgamento: 1. A ausência de requisitos legais nas CDA's configura nulidade do título executivo. 2. A nulidade impede o prosseguimento da execução fiscal. Legislação Citada: CPC, art. 485, VI; CTN, arts. 202, 203; Lei nº 6.830/80, art. 2º, § 5º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2187996-25.2014.8.26.0000, Relatora Beatriz Braga, 18ª Câmara de Direito Público, j. 26/02/2015. TJSP, Apelação Cível 0510187-59.2011.8.26.0152, Relatora Beatriz Braga, 18ª Câmara de Direito Público, j. 24/01/2024. TJSP, Apelação Cível 0500403-24.2012.8.26.0152, Rel. Ricardo Chimenti, 18ª Câmara de Direito Público, j. 23/01/2024.
Recurso prejudicado.
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18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.