Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL. DESCABIMENTO. ART. 1.021 DO CPC. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME O recurso. Agravo interno interposto contra acórdão que negou provimento à apelação cível e manteve a improcedência do pedido de fornecimento do insumo médico FreeStyle Libre. Fato relevante. A parte agravante sustenta a necessidade do insumo para o tratamento de Diabetes Mellitus tipo 1 e a violação do direito fundamental à saúde. As decisões anteriores. A apelação cível foi desprovida por decisão unânime do órgão colegiado, sob o fundamento de ausência de comprovação técnica da ineficácia das alternativas disponibilizadas pelo SUS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno interposto contra decisão colegiada proferida em apelação cível. III. RAZÕES DE DECIDIR O agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC, é cabível apenas contra decisão monocrática proferida pelo relator. A interposição de agravo interno contra acórdão configura erro grosseiro, insuscetível de correção pelo princípio da fungibilidade recursal. A jurisprudência do tribunal local e do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à inadmissibilidade do agravo interno manejado contra decisão colegiada. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno não conhecido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021. Jurisprudência relevante citada: TJCE, AGV 0118302-50.2017.8.06.0001, Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 12.05.2020; TJCE, AGT 0462304-42.2011.8.06.0001, Rel. Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 05.08.2020; STJ, AgInt no AgInt no REsp 1.825.925/DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, 1ª Turma, j. 08.03.2021. ACÓRDÃO:
Agravo interno não conhecido.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.