Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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8000869-45.2018.8.05.0076 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Posto De Combustiveis Linha Verde Ltda Advogado: Joseval Bomfim Figueiredo (OAB:BA39744-A) Apelado: American Car Transporte E Turismo Ltda - Me Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000869-45.2018.8.05.0076 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: POSTO DE COMBUSTIVEIS LINHA VERDE LTDA Advogado(s): JOSEVAL BOMFIM FIGUEIREDO APELADO: AMERICAN CAR TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME Advogado(s): ACORDÃO EMENTA: APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA PARTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. 1. O art. 485, II, do CPC prevê que o juiz não resolverá o mérito da demanda quando o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; 2. O §1º do art. 485 do CPC estabelece que, na hipótese em que se verificar o abandono da causa pelo autor, o juiz deverá intimá-lo pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do processo; 3. À luz da jurisprudência do STJ, somente “se o autor permanecer silente, é que poderá ser extinto o processo sem resolução do mérito, por abandono de causa”. (AgInt nos EDcl no REsp 1703824/PR); 4. Tendo em vista que não houve intimação pessoal da Apelante, verifica-se que não agiu com acerto o juízo a quo ao extinguir o processo, sendo devida a reforma da sentença apelada; 5. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO
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