Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante prevê o diploma processual civil em vigor, “ na petição de agravo interno, o recorrente impugnará ” (art. especificadamente os fundamentos da decisão agravada 1.021, § 1º), devendo o relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado ” (art. 932, especificamente os fundamentos da decisão recorrida III). 2. Na hipótese em exame, a decisão combatida, afastou, em preliminar, a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, por reconhecer que as questões submetidas ao exame da Corte de origem foram integralmente tratadas e solvidas, ainda que com resultado contrário ao interesse do ora agravante. Em seguida, realçou a impossibilidade de se discutir, em sede de recurso especial, violação a artigos de instruções normativas, normas que não se ajustam ao conceito de legislação federal para fins de manejo do apelo raro. Por fim, invocou, como razões para não conhecer do recurso, a falta de impugnação específica a alicerce do aresto combatido e a dissociação entre os pilares do acórdão e as razões apresentadas na petição do REsp, atraindo os óbices das Súmulas 283 e 284/STF. 3. Porém, em evidente desprestígio ao princípio da dialeticidade, a argumentação desenvolvida pelo insurgente, passando ao largo desses fundamentos, alega existir “clara indicação das normas infralegais que foram alegadamente violadas” e reedita teses veiculadas pela petição inaugural, em defesa do pretendido direito à contagem de tempo de serviço como especial. 4. Não se conhece de agravo interno cujas razões não combatem, específica e integralmente, as reais razões da decisão agravada. Precedente. 5. Agravo interno não conhecido.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
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