Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO MANTIDA. SINTSEP/MA. SÚMULA Nº 02 DA QUINTA CÂMARA CÍVEL. 1. Em que pese a ampla legitimidade extraordinária do SINTSEP/MA para, na qualidade de substitutos processuais e independentemente de autorização expressa ou relação nominal, defender em Juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representa, há de ser observado que a parte Agravante ostenta a condição de servidora da secretaria de saúde, sendo representado pelo SINDSAUDE/MA, revelando não ser beneficiária/substituída da ação coletiva proposta pelo SINTSEP/MA (processo n. 6542/2005), não detendo legitimidade ativa para, em sede de cumprimento de sentença, exigir a obrigação de fazer nela encartada. 2. Nos moldes da Súmula nº 02 desta Câmara, “enseja a negativa de provimento ao Agravo Regimental a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada”. 4. Agravo Interno conhecido e improvido. 5. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer e negar provimento ao presente Agravo Interno, aplicando-se o enunciado da Súmula nº
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.