Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Ação de cobrança – Contrato de crédito empresarial ("Proger Urbano Empresarial") – Prescrição – Pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular que prescreve em cinco anos, contados do vencimento da última parcela (art. 206, § 5º, I, CC - Tendo transcorrido lapso superior a nove anos entre o vencimento final (20.7.2009) e o ajuizamento da ação (15.7.2019), impõe-se o reconhecimento da prescrição - Reconhecida a prescrição, resta prejudicada a análise das demais teses relativas ao mérito contratual. Honorários advocatícios sucumbenciais - Ajuizamento de ação para cobrança de dívida prescrita - Ônus da sucumbência que deve ser suportado pelo banco autor, que foi quem deu causa à instauração da demanda – Inaplicável a fixação por equidade, por não se tratar de causa de valor irrisório ou inestimável (Tema 1.076/STJ) - Improcedência da ação mantida – Apelo do banco autor desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
23ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Luiz Tavares de Almeida
Composição: Antonio Luiz Tavares de Almeida (presidente); Ana Luiza Villa Nova; Jane Franco Martins; José Marcos Marrone; Ligia Cristina de Araújo Bisogni; Emilio Migliano Neto (convocado); Jorge Tosta (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador José Marcos Marrone · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.