Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – NÃO PREENCHIDO REQUISITO SUBJETIVO – INSURGÊNCIA DO SENTENCIADO – REJEIÇÃO – I. Caso em Exame 1. Recurso de agravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu pedido de progressão ao regime semiaberto. - II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste na concessão da progressão de regime, conforme artigo 112 da Lei de Execução Penal. - III. Razões de Decidir. 3. O histórico desfavorável do sentenciado, com registro de sucessivos flagrantes e prática de faltas durante o cumprimento da pena, impede o preenchimento do requisito subjetivo necessário à progressão de regime, justificando o indeferimento do benefício. - Legislação e jurisprudência relevantes citadas: Lei de Execução Penal, art. 112. TJSP, Agravo de Execução Penal nº 0001192-22.2025.8.26.0509, Rel. Des. Ivana David, j. 05.02.2025. TJSP, Agravo de Execução Penal nº 0006352-49.2025.8.26.0502, Rel. Des. Roberto Porto, j. 23.06.2025. – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
– NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do Desembargador Alexandre Coelho · carreira
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.