Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR EM HABEAS CORPUS IMPETRADO NA CORTE DE ORIGEM. INSURGÊNCIA CONTRA SUPOSTO EXCESSO DE PRAZO DO JUÍZO DE EXECUÇÃO PARA DELIBERAR SOBRE PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Constituição Federal atribui ao Superior Tribunal de Justiça a competência para processamento e julgamento originário de habeas corpus quando o ato coator for emanado por tribunal sujeito à sua jurisdição, conforme o art. 105, inciso III, alínea "c", da Carta Política. Diante disso, tem-se por incabível o conhecimento de writ impetrado contra decisão monocrática proferida por desembargador, sem o pronunciamento do Colegiado respectivo. 2. De toda sorte, não se revela teratológica a decisão do Desembargador Relator do habeas corpus impetrado na Corte de origem que não conheceu do mandamus, ressaltando a existência de interposição de agravo em execução contra a decisão impugnada, ainda pendente de julgamento. Situação em que, ademais, a decisão apontada como coatora consignou existirem registros de fugas do agravante, além do cometimento de novos delitos durante o cumprimento da pena, o último ocorrido há pouco mais de 6 meses e objeto de apuração de falta grave. 3. Ausente teratologia ou evidente ilegalidade na decisão impugnada capaz de justificar a concessão da ordem de ofício, deve-se resguardar a competência do Tribunal Estadual para análise do tema e evitar a indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental desprovido.
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