Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO CUMULADO COM FINANCIAMENTO. ALEGADA AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. INDÍCIOS DE ENTRAVES DOCUMENTAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO À POSSE, USO OU FRUIÇÃO DO BEM. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS E VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS. REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento com pedido de tutela antecipada recursal interposto contra decisão interlocutória que indeferiu a tutela de urgência vindicada pela agravada, por meio da qual pretende obter a suspensão da exigibilidade das parcelas de financiamento do bem objeto da lide e que o banco promovido se abstenha de inscrever seu nome perante o cadastro de inadimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se em verificar se restaram satisfeitos os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência vindicada, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Processo Civil dispõe que são requisitos para a concessão da tutela de urgência a presença de "elementos que evidenciem a probabilidade do direito", o "perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo" e a reversibilidade da medida. 4. Na espécie, a tutela postulada pela agravante tem por objeto obter a suspensão da exigibilidade das parcelas de financiamento do bem objeto da lide e que o banco promovido se abstenha de inscrever seu nome perante o cadastro de inadimplentes, circunstâncias motivadas por entraves na transferência de propriedade de veículo adquirido causados pela vendedora. 5. Embora os elementos acostados aos autos indiquem a efetiva existência de entraves relacionados à transferência da propriedade do veículo, não há demonstração, ao menos neste momento processual, de que tal circunstância tenha acarretado efetiva restrição à posse, ao uso ou à fruição regular do bem. A mera ausência de transferência da titularidade não é suficiente, por si só, para caracterizar inadimplemento contratual apto a justificar a suspensão das obrigações assumidas pela adquirente, especialmente quando ausente prova de prejuízo concreto decorrente da alegada irregularidade. 6. Não obstante o art. 54-F do Código de Defesa do Consumidor reconheça a interdependência entre o contrato principal e o contrato acessório de financiamento, a suspensão da exigibilidade das parcelas pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem, de forma minimamente consistente, a probabilidade do direito invocado, o que não se verifica na hipótese. Ausente comprovação de que os alegados entraves documentais inviabilizaram ou restringiram significativamente a utilização do veículo, não se mostram presentes os requisitos autorizadores da tutela pretendida. 7. Impõe-se, portanto, a manutenção da decisão interlocutória adversada, dada a ausência da probabilidade do direito vindicado, cuja demonstração depende de regular instrução probatória na origem. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. __________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CDC, art. 54-F. Jurisprudência relevante citada: TJCE - Agravo de Instrumento: 06219780520248060000 Maracanaú, Relator.: MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, Data de Julgamento: 19/06/2024, 2ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 19/06/2024; TJCE - Agravo de Instrumento: 0625257-33.2023.8.06.0000 Fortaleza, Relator.: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO, Data de Julgamento: 29/05/2024, 2ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 29/05/2024. ACÓRDÃO:
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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