Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COMPROVADO. ENTREGA EFETIVA DOS VALORES. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por Maria do Socorro Ramos Sales contra sentença da Vara Única da Comarca de Luzilândia – PI, que julgou improcedente pedido de declaração de inexistência de relação contratual e de indenização por danos morais movido em face do Banco BMG S.A., reconhecendo a validade de contrato de empréstimo juntado aos autos, com prova de transferência de valores. A sentença também condenou a parte autora por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) definir se houve contrato válido de empréstimo entre as partes; (ii) estabelecer se houve efetiva entrega dos valores ao consumidor; (iii) verificar a existência de danos morais indenizáveis; (iv) definir a possibilidade de repetição em dobro do indébito; e (v) analisar a correção da condenação por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A existência do contrato de empréstimo é comprovada por instrumento assinado pelo Apelante, cuja assinatura corresponde àquela constante dos documentos pessoais juntados aos autos. 2. A entrega do valor contratado é demonstrada por comprovante de transferência eletrônica (TED) para conta de titularidade do Apelante, satisfazendo os requisitos legais de aperfeiçoamento do contrato de mútuo. 3. A efetiva contratação e recebimento do valor afastam a tese de inexistência de relação jurídica e de dano moral, não havendo ilicitude ou abuso por parte da instituição financeira. 4. A restituição em dobro do indébito pressupõe cobrança indevida e má-fé, elementos ausentes no presente caso, dada a validade do contrato e o recebimento da quantia contratada. 5. A condenação por litigância de má-fé exige prova de dolo processual ou intenção de causar prejuízo à parte contrária, o que não se verifica no caso, conforme entendimento do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A juntada de contrato assinado e comprovante de TED em favor do contratante comprova a existência e validade do contrato de mútuo. 2. A ausência de dolo impede a condenação por litigância de má-fé, ainda que os pedidos sejam julgados improcedentes. 3. A repetição em dobro do indébito depende da demonstração de má-fé do credor, o que não se verifica quando há entrega do valor contratado.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.