Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C REINTEGRAÇÃO A CARGO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. ESTABILIDADE EXCEPCIONAL. RECONHECIMENTO. ARTIGO 19 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Restando demonstrado que a situação profissional do agravante foi abarcada pelos ditames do artigo 19 do ADCT deve-se reconhecer sua estabilidade excepcional. 2. Assim, mostra-se violador da Constituição Federal o ato de exoneração do servidor por ausência de concurso público se a sua situação funcional está acobertada pela excepcionalidade do ADCT da CF/1988. 3. Determinação do retorno do servidor ao cargo. Necessidade. 4. O pagamento de valores pretéritos exige dilação probatória, portanto, não se mostra possível nestes autos de agravo de instrumento. 5. Recurso parcialmente provido.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar parcial provimento ao recurso
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