Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
RECURSO ESPECIAL Nº 1.724.522 - SP (2018/0035809-1) DESPACHO Mediante análise, verifico que não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor dos embargos de declaração (fls. 274/291), Dr. IRISMAR DAMASCENO DE PAULA. Dessa forma, nos termos do art. 76, c.c. o art. 932, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Recorrente para regularizar a representação processual, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de maio de 2018. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente
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O STJ REsp 1.724.522 é citado por 86 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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