Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. CARGO COMISSIONADO. DIREITO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO) E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE O QUE FOI DECIDIDO E O QUE SE PRETENDE MODIFICAR PELO PRESENTE RECURSO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - O presente recurso visa modificar a decisão da Magistrada a quo que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a municipalidade a pagar as verbas relativas a saldo de salário, férias acrescidas do terço constitucional e gratificação natalina (13º salário), afastando a condenação inerente a aviso prévio, multa do artigo 477 CLT, seguro desemprego, FGTS e multa de 40%. - Entretanto, o recorrente pretende discutir nas razões do Apelo a inexistência de nulidade do ato administrativo e a desnecessidade de pagamento do FGTS, matérias diversas do que foi decidido, o que viola o princípio da dialeticidade recursal. 3) Dessa forma, não pode ser conhecido o presente Apelo, cujas razões recursais são totalmente dissociadas do que foi deliberado na sentença. - Apelação Cível não conhecida.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NÃO CONHECER DO RECURSO, nos moldes do voto proferido pela Relatora
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